O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido por todos os prestadores de serviço, regido, no município
de Porto Velho, pela Lei Complementar nº 199/2004 sendo devido mensalmente pelo total da receita de prestação de serviço,
devendo ser pago até o dia 15 do mês subsequente às prestações de serviço.
A Guia de Pagamento ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM) é geradas:
1) No caso de quanto o imposto é deve ser recolhido pelo prestador de serviço, automaticamente pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
2) No caso do imposto ser devido pelo tomador do serviço, gerado após a autodeclaração por meio do sistema de DMST (Declaração Mensal de Serviços Tomados).
Ressalvamos os casos especias de recolhimento: 1) Sociedades de Profissionais; 2) Profissionais Autonomos e; 3) Optantes do Simples Nacional.
A Declaração Mensal de Serviços - DMS - é o documento instituído na legislação municipal, para ser utilizado pelo
prestador de serviços devidamente cadastrado no município de Porto Velho, para se efetuar a declaração das notas
fiscais de prestação de serviços emitidas durante o mês. Ressalvamos que com a instituição da NFS-e, o documento
passou a ser obrigatório somente para as instituições financeiras
Já a Declaração Mensal de Serviços Tomador - DMST - também é destinada aos tomadores de serviços
cadastrados no município, no entanto, que tem a obrigação legal pelo recolhimento do imposto em nome do prestador conforme legislação municipal.
Devem ser declarados na DMST todos os serviços tomados pelo declarante, baseados ou não em documentos fiscais emitidos ou recebidos sujeitos à
incidência do ISSQN, quanto o imposto é devido ao Município.
A DMST somente será apresentada quanto houver necessidade de retenção do ISSQN sobre os serviços tomados de terceiros.
O responsável/substituto tributário que tem a obrigação legal do recolhimento do imposto por substituição, conforme art. 17 e 18 da LC 369/2009, ainda que
imunes ou isentos, contribuintes ou não do ISSQN.
O tomador que, na operação, sujeita ao imposto e sendo em Porto Velho devido, deverá apresentar ao Fisco Municipal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a operação,
a Declaração Mensal de Serviço Tomado.
O imposto será pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil
seguinte, quando não houver expediente bancário no dia 15, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior,
independentemente do recebimento do valor dos serviços.
Sim. A pessoa jurídica não prestadora de serviços deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados.
Caso não haja serviço tomado, não há a obrigatoriedade de apresentá-la como Sem Movimento.
Sim. Todas as instituições sem fins lucrativos, inclusive as isentas ou imunes, ficam obrigadas a entregar a
DMST de todos os serviços tomados, quando o imposto é devido a Porto Velho.
Não. O profissional autônomo, pessoa natural, prestador de serviço individual com estabelecimento fixo, não está
obrigado a entregar a DAM. Já, a pessoa natural equiparada à pessoa jurídica está obrigada a elaborar e a
entregar a DAM.
Para empresas não domiciliadas em Porto Velo, basta preencher os 03 (três) formulários da IN nº 13/2012, digitalizar e enviar no e-mail do nosso setor de cadastro (dcaf.semfaz@gmail.com) Link formulários:
https://www.semfazonline.com/portal/formularios.action -> Formulários da IN nº 013/2012/GAB/SEMFAZ - Solicitação de Acesso, Solicitação de Vinculação e Termo de Responsabilidade .
Para empresas domiciliadas em Porto Velho, todas devem ter sua inscrição municipal previamente, ainda que dispensadas de alvará de funcionamento. Tendo a inscrição, basta preencher os mesmos formulários e enviar no e-mail do nosso setor de cadastro.
Caso a empresa seja domiciliada em Porto Velho, mas ainda não tem inscrição municipal, para se regularizar, será necessário formalizar processo físico na SEMFAZ requerendo sua inscrição. Contudo, se a empresa está aguardando sua inscrição online,
pelo sistema Empresa Fácil, então não precisa formalizar processo, basta aguardar.
Todos os usuários do sistema dd NFS-e, estão automaticamente autorizados a acessar o Menu de DMST, por tanto, caso se enquadre em alguma das condições de
responsabilidade/substituição tributária deverão preencher a DMST.
Basta selecionar o contribuinte para o qual se deseja a 2ª via, em seguida clicar em guia de pagamento e
preencher o mês e o ano de competência. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com
a competência informada, fixando como novo vencimento o último dia do mês corrente.
A DMST deverá ser entregue individualmente, por estabelecimento, independentemente de sua denominação, tais como
sede, filial, agência, posto de atendimento, posto de coleta, sucursal, escritório de representação, entre outras.
Não, pois não pode haver retenção do ISS de empresa isenta ou imunde ao imposto. Essa condição está expressa na NFS-e, no campo "exigibilidade do ISSQN"
Juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de mês;
Multa moratória dde 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento).