Geração de guia de pagamento para impugnação parcial de Lançamento de Ofício, nos termos do parágrafo único, art. 212, LC 199/2004.
Informamos que o campo Descrição deve preferencialmente se limitar ao argumento relativo à divergência dos valores e em hipótese nenhuma substitui a defesa que deve ser apresentada em 30 dias da ciência da notificação de lançamento na repartição competente.
Salientamos que as informações decorrentes do preenchimento deste formulário, assim como as informações contidas na guia de pagamento a ser gerada, são de inteira responsabilidade de quem está preenchendo. O erro no preenchimento não exime o autuado de cumprimento de outras obrigações tributárias previstas em lei.