Geração de DAM para pagamento espontâneo de tributo não declarado e recolhido nos prazos legais, infringindo a legislação tributária.
Conforme Art. 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Regra de cálculo conforme Art. 87-A da LC 369/09: juros de 1% a.m. e multa 0,45% a.d., limitada a 20%.