Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além da contribuir para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP:
A COSIP é cobrada diretamente na conta da concessionária distribuidora de energia, quando se tratar de proprietário que possua ligação de energia elétrica, já o proprietário de imóvel não edificado que não possua unidade medidora a cobrança será feita nos mesmos moldes do IPTU, lançado em sistema próprio do Município.
O lançamento do tributo foi efetuado em todos os imóveis não edificados do cadastro imobiliário do município. Para o contribuinte qualificado no TIPO 2 que já possua unidade medidora e que não promoveu a atualização cadastral do imóvel, poderá requerer o cancelamento do lançamento da COSIP juntando documentos que comprovem a situação real do imóvel. Dessa forma o Município terá meio de promover a justiça fiscal, atualizando sua base imobiliária e fazendo cobranças para os que devem.